3.4.11.1 Farão jus à isenção de pagamento da taxa de
inscrição os candidatos economicamente hipossuficientes que estiverem inscritos
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda
per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar
mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.1.1 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1
deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 23 e 24 de abril de
2012 por meio da solicitação de inscrição no sitewww.consulplan.net,
devendo o candidato informar no ato da inscrição seu número de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e se
declarar membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua
renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar
mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº
6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.1.2 O candidato que requerer a isenção na
qualidade de Hipossuficiente Econômico deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados
ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento
de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que
tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do
decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível
nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a
atualização dos seus dados cadastrais junto à Consulplan através do sistema de
inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização
das provas.
3.4.11.2 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do
CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados
necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a
inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de
inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por
parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o
caso.
3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do
pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.
3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas
fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação
apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do
processo de isenção.
3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de
isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 2 de maio de 2012, pela
Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN www.consulplan.net.
3.4.11.9 O candidato cujo requerimento de isenção de
pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido a CONSULPLAN via fax 32-3729-4700 ou via correio
eletrônico atendimento@consulplan.com.
3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de
isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão
efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no
edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.
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